Casos de incumprimento de normas de conduta adequadas por parte dos formandos no decorrer das atividades formativas, são objeto de análise pela Comissão Executiva do Consórcio podendo aplicar-se medidas corretivas adequadas à gravidade da infração.
Artigo 10.º — Disciplina
Vigente desde: 11/05/2018
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Em vigor desde 11/05/2018