Regulamento do Curso de Formação de Analistas Químicos do ISEL
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios e regras de funcionamento do CFAQ, coordenado pela ADEQ do ISEL. O CFAQ não conduz à atribuição de qualquer grau académico.
Organização e funcionamento do curso
Acompanhamento e avaliação
O acompanhamento, monitorização e avaliação do funcionamento do CFAQ são da responsabilidade do Gabinete de Planeamento e Organização do Consórcio.
Condições de acesso
O CFAQ destina-se a estudantes habilitados com o 12.º ano, o qual pode ter sido obtido através da via profissional ou do ensino regular.
Candidaturas/Inscrições
Recrutamento e seleção de formandos
O processo de seleção é efetuado com base na avaliação dos elementos fornecidos pelos candidatos no ato de candidatura e em eventual realização de entrevista.
Pontualidade, assiduidade e faltas
Desistências
As intenções de desistência devem ser comunicadas por correio eletrónico ou por escrito ao Coordenador da Área de Formação com uma antecedência de, pelo menos, cinco dias úteis.
Atribuição de bolsas
Disciplina
Casos de incumprimento de normas de conduta adequadas por parte dos formandos no decorrer das atividades formativas, são objeto de análise pela Comissão Executiva do Consórcio podendo aplicar-se medidas corretivas adequadas à gravidade da infração.
Classificação final e certificação
CF = 0,04 x M1 + 0,04 x M2 + 0,02 x M3 + 0,10 x M4 + 0,04 x M5 + 0,04 x M6 + 0,35 x M7 + 0,02 x M8 + 0,35 x M9
CF - Classificação Final na escala de 0 a 20 valores.
M1, M2, M3, M4, M5, M6, M7, M8, M9 - Classificação obtida em cada um dos módulos (o módulo M10 não tem avaliação).
Despesas de funcionamento
As despesas decorrentes do funcionamento do CFAQ (consumíveis, reparações e contratos de manutenção de equipamento, pagamento de horas de formação) são suportadas pelo contrato celebrado entre o ISEL e a Hovione para o projeto 9oW.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pela Comissão Executiva do Consórcio.
Revisão e duração
O presente regulamento poderá ser objeto de revisão se a Comissão Executiva do Consórcio assim o considerar, após aprovação do Diretor do Consórcio, e terá a vigência do projeto 9oW.
Anexo
Faz parte integrante deste Regulamento o Anexo I com a Estrutura e Organização do Consórcio.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Presidente do ISEL.
10 de abril de 2018. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
ANEXO I
Estrutura e Organização do Consórcio
Com vista ao desenvolvimento do projeto Curso de Formação de Analistas Químicos do Programa 9OW da Hovione, apresenta-se a estrutura e organização do Consórcio formado pela Área Departamental de Engenharia Química (ADEQ) e Centro de Estudos de Engenharia Química (CEEQ) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) em parceria com a Escola Secundária Fonseca de Benevides (ESFB), Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento (EPED) e Escola Profissional de Setúbal (EPS).
Neste modelo de organização está prevista a participação direta da Hovione, a qual poderá convocar reuniões com a Direção do Consórcio e com a Comissão Executiva sempre que entenda necessário.
(ver documento original)
Constituição:
Diretor do Consórcio, cujo cargo é exercido pelo Presidente do ISEL.
Funções:
Dirigir as atividades do Consórcio;
Representar o Consórcio junto da Administração da Hovione;
Aprovar as estratégias e orientações propostas pela Comissão Executiva;
Aprovar a aplicação dos recursos financeiros;
Nomear os representantes do ISEL com funções de coordenação nos órgãos que integram o organograma do Consórcio.
Constituição:
Representante da ADEQ e CEEQ, com funções de coordenação, a designar pelo Diretor do Consórcio;
Representante a designar pela Escola Secundária Fonseca de Benevides;
Representante a designar pela Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento;
Representante a designar pela Escola Profissional de Setúbal;
Representante a designar pela Hovione;
Coordenador da Área de Formação;
Coordenador da Área de Laboratório.
Funções:
Propor e analisar as orientações e estratégias a adotar pelo Consórcio;
Propor o corpo docente que, em cada edição do curso, assegura a lecionação dos diversos módulos;
Aprovar a lista de alunos a admitir para cada edição do curso;
Exercer o poder disciplinar, sempre que necessário;
Acompanhar as atividades a desenvolver por cada uma das Áreas do Consórcio;
Aprovar a programação das atividades;
Efetuar a gestão dos recursos financeiros;
Analisar os resultados do funcionamento de cada curso e aprovar as propostas de melhoria apresentadas pelo Gabinete de Planeamento e Organização.
Constituição:
Coordenador da Comissão Executiva;
Coordenador da Área de Formação;
Coordenador da Área de Laboratório;
Representante a designar pela Hovione.
Funções:
Planear as atividades do Consórcio e efetuar a programação de cada edição do curso;
Organizar as ações a desenvolver, designadamente, as atividades de preparação de cada edição do curso;
Definir os horários e a calendarização dos diferentes módulos que constituem o plano de curso;
Estabelecer a programação das atividades dos docentes, articulando-a com as suas funções nas Escolas de origem (ISEL e Escolas parceiras);
Promover o processo de seleção dos candidatos a cada uma das edições do curso;
Programar a realização de despesas a apresentar à Comissão Executiva;
Avaliar os resultados de cada edição do curso e apresentar propostas de melhoria.
Constituição:
Coordenador da Área de Formação (docente da ADEQ e membro do CEEQ) a nomear pelo Diretor do Consórcio;
Um docente da ADEQ, membro do CEEQ, a designar pelo coordenador da Área.
Funções:
Operacionalizar as atividades formativas;
Enquadrar as atividades dos docentes do curso;
Efetuar o enquadramento e a gestão dos alunos;
Assegurar os meios necessários ao desenvolvimento dos diversos módulos, nomeadamente, a disponibilidade de salas, laboratório e respetivo apoio técnico.
Articular com a Área de Laboratório, o adequado desenvolvimento das ações formativas;
Colaborar no planeamento e organização das atividades do Consórcio.
Constituição:
Coordenador da Área de Laboratório (docente da ADEQ e membro do CEEQ), a designar pelo Diretor do Consórcio;
Um docente da ADEQ, membro do CEEQ, a designar pelo coordenador da Área;
Dois bolseiros contratados pelo Consórcio para exercerem as funções de "chefe de laboratório" e de "técnico de laboratório".
Funções:
Operacionalizar as atividades laboratoriais;
Gerir a atividade dos bolseiros;
Efetuar o planeamento e a gestão corrente do laboratório, designadamente, dos seus equipamentos e consumíveis;
Articular com a Área de Formação, a atividade dos meios humanos e a gestão de materiais afetos ao laboratório;
Disponibilizar os bolseiros para o desenvolvimento de ações de formação e de apoio aos alunos;
Colaborar no planeamento e organização das atividades do Consórcio.
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