O presente regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Presidente do ISEL.
10 de abril de 2018. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
ANEXO I
Estrutura e Organização do Consórcio
Com vista ao desenvolvimento do projeto Curso de Formação de Analistas Químicos do Programa 9OW da Hovione, apresenta-se a estrutura e organização do Consórcio formado pela Área Departamental de Engenharia Química (ADEQ) e Centro de Estudos de Engenharia Química (CEEQ) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) em parceria com a Escola Secundária Fonseca de Benevides (ESFB), Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento (EPED) e Escola Profissional de Setúbal (EPS).
Neste modelo de organização está prevista a participação direta da Hovione, a qual poderá convocar reuniões com a Direção do Consórcio e com a Comissão Executiva sempre que entenda necessário.
- 1 -Organograma
(ver documento original)
- 2 -Direção do Consórcio
Constituição:
Diretor do Consórcio, cujo cargo é exercido pelo Presidente do ISEL.
Funções:
Dirigir as atividades do Consórcio;
Representar o Consórcio junto da Administração da Hovione;
Aprovar as estratégias e orientações propostas pela Comissão Executiva;
Aprovar a aplicação dos recursos financeiros;
Nomear os representantes do ISEL com funções de coordenação nos órgãos que integram o organograma do Consórcio.
- 3 -Comissão Executiva
Constituição:
Representante da ADEQ e CEEQ, com funções de coordenação, a designar pelo Diretor do Consórcio;
Representante a designar pela Escola Secundária Fonseca de Benevides;
Representante a designar pela Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento;
Representante a designar pela Escola Profissional de Setúbal;
Representante a designar pela Hovione;
Coordenador da Área de Formação;
Coordenador da Área de Laboratório.
Funções:
Propor e analisar as orientações e estratégias a adotar pelo Consórcio;
Propor o corpo docente que, em cada edição do curso, assegura a lecionação dos diversos módulos;
Aprovar a lista de alunos a admitir para cada edição do curso;
Exercer o poder disciplinar, sempre que necessário;
Acompanhar as atividades a desenvolver por cada uma das Áreas do Consórcio;
Aprovar a programação das atividades;
Efetuar a gestão dos recursos financeiros;
Analisar os resultados do funcionamento de cada curso e aprovar as propostas de melhoria apresentadas pelo Gabinete de Planeamento e Organização.
- 4 -Gabinete de Planeamento e Organização
Constituição:
Coordenador da Comissão Executiva;
Coordenador da Área de Formação;
Coordenador da Área de Laboratório;
Representante a designar pela Hovione.
Funções:
Planear as atividades do Consórcio e efetuar a programação de cada edição do curso;
Organizar as ações a desenvolver, designadamente, as atividades de preparação de cada edição do curso;
Definir os horários e a calendarização dos diferentes módulos que constituem o plano de curso;
Estabelecer a programação das atividades dos docentes, articulando-a com as suas funções nas Escolas de origem (ISEL e Escolas parceiras);
Promover o processo de seleção dos candidatos a cada uma das edições do curso;
Programar a realização de despesas a apresentar à Comissão Executiva;
Avaliar os resultados de cada edição do curso e apresentar propostas de melhoria.
- 5 -Área de Formação
Constituição:
Coordenador da Área de Formação (docente da ADEQ e membro do CEEQ) a nomear pelo Diretor do Consórcio;
Um docente da ADEQ, membro do CEEQ, a designar pelo coordenador da Área.
Funções:
Operacionalizar as atividades formativas;
Enquadrar as atividades dos docentes do curso;
Efetuar o enquadramento e a gestão dos alunos;
Assegurar os meios necessários ao desenvolvimento dos diversos módulos, nomeadamente, a disponibilidade de salas, laboratório e respetivo apoio técnico.
Articular com a Área de Laboratório, o adequado desenvolvimento das ações formativas;
Colaborar no planeamento e organização das atividades do Consórcio.
- 6 -Área de Laboratório
Constituição:
Coordenador da Área de Laboratório (docente da ADEQ e membro do CEEQ), a designar pelo Diretor do Consórcio;
Um docente da ADEQ, membro do CEEQ, a designar pelo coordenador da Área;
Dois bolseiros contratados pelo Consórcio para exercerem as funções de "chefe de laboratório" e de "técnico de laboratório".
Funções:
Operacionalizar as atividades laboratoriais;
Gerir a atividade dos bolseiros;
Efetuar o planeamento e a gestão corrente do laboratório, designadamente, dos seus equipamentos e consumíveis;
Articular com a Área de Formação, a atividade dos meios humanos e a gestão de materiais afetos ao laboratório;
Disponibilizar os bolseiros para o desenvolvimento de ações de formação e de apoio aos alunos;
Colaborar no planeamento e organização das atividades do Consórcio.
311304987