- 1 -Entende-se por período normal de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços, gabinetes e unidades complementares do ISEL, adiante designados por serviços, podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 22h00.
- 3 -Consoante as características de cada serviço, podem ser estabelecidos horários de funcionamento específicos, dentro do período previsto no número anterior, os quais devem ser propostos ao Secretário do ISEL e aprovados pelo Presidente.
Artigo 2.º — Período normal de funcionamento do ISEL
Vigente desde: 09/01/2019
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Em vigor desde 09/01/2019