Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Âmbito de aplicação
Período normal de funcionamento do ISEL
Período de atendimento
Período normal de trabalho
Modalidades de horário
Horário flexível
Jornada contínua
Condições de isenção de horário de trabalho
Trabalho suplementar
Trabalho noturno
É considerado trabalho noturno todo aquele que seja prestado entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Interrupções e intervalos
Consideram-se compreendidos no tempo de trabalho as interrupções ocasionais inerentes à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador, as resultantes do consentimento do dirigente do serviço e as impostas por normas especiais, de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Compensação por atraso
Dispensas de serviço
Controlo e registo de assiduidade
Infrações
O uso fraudulento do sistema de registo de assiduidade, bem como o desrespeito pelo presente regulamento, é considerado infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Regime subsidiário
Norma Revogatória
É revogado o Despacho n.º 17 926/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 214, de 16 de setembro, que aprovou o projeto de regulamento dos regimes de prestação de trabalho e horários do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, os despachos e ordens de serviço do dirigente máximo do ISEL relativos à mesma matéria, bem como os horários que conflituem com o presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.
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