- 1 -O Departamento dos Serviços Académicos, da Direção de Ensino, da AM (DSA), é a entidade responsável pela gestão dos requerimentos de creditação, competindo-lhe organizar os processos, apoiar administrativamente a Comissão de Creditação e os júris no exercício das suas funções, assim como proceder às comunicações, publicações e arquivo das deliberações respeitantes aos processos de creditação.
- 2 -No exercício das suas funções o DSA deve pautar-se especialmente pelo princípio da colaboração com os particulares, convidando os requerentes a suprir as deficiências dos requerimentos, caso estes não satisfaçam o disposto no presente regulamento.
- 3 -Ao DSA compete iniciar anualmente o procedimento de designação da Comissão de Creditação.
Artigo 10.º — Departamento dos Serviços Académicos
Vigente desde: 21/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2022