Regulamento de Creditações da Academia Militar
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios, as regras e os procedimentos a que obedece a creditação pela Academia Militar (AM) da formação e da experiência de competências adquiridas, com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma.
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, aplicam-se os conceitos e definições constantes no regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, assim como os conceitos e definições contantes no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2008, de 25 de junho, diploma que aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
Sistema Europeu de Transferência de Créditos
Creditação
Ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre ou doutor
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Proibição da dupla creditação
A creditação de formação superior tem como base as unidades curriculares efetivamente frequentadas e não unidades curriculares resultantes de processos anteriores de creditação ou equivalência.
Nulidades
São nulas as creditações:
Departamento dos Serviços Académicos
Comissão de Creditação
Conselho Científico
Comandante da Academia Militar
Requerimento
Creditação de formação superior
Creditação de cursos de especialização tecnológica e de cursos técnicos superiores profissionais
Outras competências
Formação enquadrada no âmbito de programas de mobilidade
Procedimento de creditação
Prosseguimento dos estudos
Candidaturas
Procedimento especial
Prazos
Publicidade e notificações
Dispensa dos originais dos documentos
Aplicação no tempo
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, Formação e Experiência Profissional da Academia Militar, aprovado pelo Despacho n.º 7653-H/2016, publicado no Diário da República n.º 110/2016, 2.º Suplemento, Série II de 2016-06-08 e todos os diplomas que dele decorrem.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315205841