- 1 -O Conselho Científico da AM é o órgão que delibera sobre os relatórios da CC, ou do júri designado para o efeito, podendo:
- a)Submeter os relatórios para homologação ao Comandante da AM;
- b)Devolver os relatórios ao órgão que os elaborou, para aperfeiçoamento;
- c)Propor ao Comandante da AM o arquivamento dos requerimentos de creditação, quando fundamentadamente considere que os pedidos são para indeferir.
- 2 -No caso previsto na alínea c) do ponto anterior, há sempre lugar à audiência dos interessados, conforme estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Conselho Científico
Vigente desde: 21/04/2022
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