- 1 -O presente capítulo estabelece as normas gerais relativas ao funcionamento da componente de formação em contexto de trabalho (FCT) dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPAM de Lisboa.
- 2 -A FCT é uma componente que faz parte integrante do plano curricular dos CTeSP, tal como previsto na alínea c) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/2014 de 18 de março.
- 3 -A componente de FCT visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços associados a cada curso, concretizando-se através de um estágio no final do ciclo de estudos, com uma duração não inferior a 1 (um) semestre curricular, correspondente a 30 (trinta) créditos.
Artigo 16.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 18/04/2023
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