Homologa o Regulamento de Funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa
Âmbito
Estrutura e organização do CTeSP
Concurso
Destinatários e Candidatura
Condições de ingresso
Seriação e seleção dos candidatos
Condições de funcionamento dos CTeSP
Emolumentos e propinas
Diploma de técnico superior profissional
Coeficientes de ponderação e cálculo da classificação final
Regime de prescrição
No IPAM de Lisboa não existe regime de prescrição do direito à inscrição.
Metodologias de ensino e aprendizagem
Princípios éticos e valores essenciais
Regime de precedências
Regime de trabalhador-estudante
Aos estudantes com o estatuto de trabalhador-estudante, aplicam-se as disposições referidas no regulamento geral de avaliação de conhecimentos e competências do IPAM de Lisboa.
Objeto e âmbito
Componentes da formação em contexto de trabalho
A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é composta por:
Duração
A FCT tem a duração prevista no plano curricular do curso do qual é parte integrante, que por norma é de 1 (um) semestre curricular, devendo o seu início coincidir com o arranque do 4.º semestre letivo.
Critérios para a seleção da entidade de acolhimento
Documentos obrigatórios
Inscrição e frequência
Supervisão da formação prática em contexto de trabalho
Em ficheiro.pdf
No seguinte formato: ATA X -NR do ESTUDANTE-INICIAIS do CTeSP.
EXEMPLO: ATA1_1111_SM.
Tutor da formação prática em contexto de trabalho
Avaliação e classificação final
Normativos de entidades reguladoras das profissões
A aplicação do presente regulamento geral efetuar-se-á sem prejuízo do disposto nos normativos das entidades reguladoras das profissões, especialmente tendo em vista a acreditação pelas mesmas dos diferentes cursos do IPAM de Lisboa.
Prazos
A avaliação da FCT decorrerá nos prazos fixados anualmente pelo órgão estatutariamente competente. A FCT funciona apenas em regime de avaliação contínua, de acordo com as normas definidas neste regulamento.
Monitorização e acompanhamento
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2022-2023 e revoga o Despacho n.º 2452/2021, de 3 de março.
316315063