- 1 -O estudante é acompanhado por um tutor da entidade onde o estágio se realiza, o qual é um profissional com habilitação e competências ajustados para orientar um estágio na área de formação específica (de acordo com o protocolo estabelecido) e que deverá ser indicado pela entidade onde se realiza a FCT.
- 2 -Compete especificamente ao tutor:
- a)Integrar o estudante na organização de acolhimento;
- b)Elaborar em concordância com o estudante um plano de formação de acordo com as funções a desempenhar na organização;
- c)Definir as áreas e condições em que o estudante poderá desenvolver o seu trabalho;
- d)Estimular o estudante para a apresentação de sugestões de trabalho exequíveis, as quais, sendo aprovadas, poderão ser desenvolvidas com a sua colaboração;
- e)Promover a aquisição de competências profissionais e know-how pelo estudante, e sensibilizá-lo para as questões de ética, deontologia profissional e cultura empresarial presentes no local de formação;
- f)Proceder à avaliação formativa do estudante.
Artigo 23.º — Tutor da formação prática em contexto de trabalho
Vigente desde: 18/04/2023
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