- 1 -O IPAM de Lisboa reserva-se o direito de não abrir cursos/horários em que não haja contingente mínimo de inscrições.
- 2 -O IPAM de Lisboa reserva-se o direito de fazer ajustamentos ao calendário académico, aos regimes de avaliação, aos horários ou às turmas durante a duração do ciclo de estudos, bem como de, em turmas com número inferior a 15 estudantes, proceder apenas à abertura de um dos horários (manhã/tarde/noite), devendo os estudantes integrar-se no horário existente.
- 3 -O período de atividades escolares decorre de 1 de setembro a 31 de julho, nos termos do calendário escolar aprovado anualmente pelo Conselho Pedagógico do IPAM de Lisboa.
- 4 -Os estudantes inscritos em regime noturno poderão ter que frequentar aulas ao sábado de manhã.
- 5 -O IPAM de Lisboa reserva-se o direito de nos termos legalmente previstos, mudar, no todo ou em parte, as suas instalações para outras previamente autorizadas pelo Ministério que tutela a pasta do Ensino Superior.
- 6 -O IPAM de Lisboa reserva-se o direito de ministrar o ciclo de estudos e de realizar a respetiva avaliação dos estudantes em regime a distância ou misto, de acordo com os procedimentos definidos nos regulamentos internos.
- 7 -O IPAM de Lisboa reserva-se o direito de alterar, a todo o tempo, o regime de ministração do ciclo de estudos ou de determinadas unidades curriculares de «presencial» para «a distância» ou vice-versa.
Artigo 7.º — Condições de funcionamento dos CTeSP
Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023