- 1 -A creditação pode conferir ao requerente a dispensa de realização de determinadas unidades curriculares do plano de estudos do ciclo de estudos em que o requerente se encontra inscrito, sendo-lhe reconhecida a aquisição de competências idênticas obtidas através da sua formação anterior, de natureza académica e/ou de experiência profissional.
- 2 -No processo individual do estudante deve constar, obrigatoriamente, informação referente às unidades curriculares do plano de estudos a que obteve dispensa de realização, com menção expressa de que foram objeto de creditação, nos termos legais em vigor.
- 3 -A formação e experiência profissional que, embora creditadas, não deem lugar à dispensa de realização de unidades curriculares deve constar do Suplemento ao Diploma.
Artigo 11.º — Efeitos da creditação
Vigente desde: 17/04/2020
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