As Unidades Orgânicas do IPL devem adequar os respetivos regulamentos de creditação ao disposto no presente regulamento, submetendo essa adequação a homologação pelo Presidente do IPL no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente regulamento.
Artigo 17.º — Adequação dos regulamentos das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020