Tendo por base o Regulamento de Creditação do IPL, o órgão legal e estatutariamente competente das Unidades Orgânicas elaboram o respetivo Regulamento de Creditação nos termos legais e estatutários em vigor que submetem a homologação pelo Presidente do IPL, fixando obrigatoriamente:
- a)Os documentos que devem instruir os pedidos;
- b)Os órgãos competentes para apreciação e decisão dos pedidos;
- c)A publicidade das decisões;
- d)A possibilidade de apresentação de reclamação;
- e)Os prazos aplicáveis.