- 1 -No âmbito dos processos de avaliação de conhecimentos, devem os estudantes:
- a)Ser pontuais e atuar com disciplina e civilidade no decorrer das provas;
- b)Abster-se de ações ou incidentes que pela sua natureza, possam perturbar o ambiente e bom curso das provas;
- c)Abster-se de adotar condutas incompatíveis com a integridade académica, nomeadamente as que violem os deveres gerais dos estudantes e os procedimentos adotados nos processos de avaliação de conhecimentos.
- 2 -Constituem condutas impróprias em processos de avaliação de conhecimentos:
- a)Utilizar cábulas, notas, textos e outros elementos ou equipamentos não autorizados;
- b)Copiar o trabalho, ou parte dele, de outro estudante ou permitir que outro estudante copie o seu trabalho, no todo ou em parte;
- c)Dar ou receber apoio de outras pessoas, presentes no espaço do processo de avaliação ou fora dele, à revelia das regras estabelecidas;
- d)Assinar com o nome de outra pessoa em testes, exames ou trabalhos sujeitos a avaliação, ou pedir ou aceitar que o façam por si;
- e)Obter indevidamente, antes de uma prova de avaliação, formulários, enunciados ou outros elementos não autorizados e auxiliares da mesma;
- f)Utilizar meios tecnológicos e outros não autorizados, capazes de facilitar o acesso a informação relevante para os exames ou outras provas de avaliação, em proveito próprio ou em benefício de outrem;
- g)Apresentar trabalhos, ensaios, relatórios, teses ou dissertações plagiadas ou contendo resultados falsificados, fabricados ou tendenciosamente interpretados;
- h)Destruir ou alterar trabalhos de outrem;
- i)Adquirir de qualquer modo, por compra ou venda, no todo ou em parte, dissertações, teses, relatórios ou outros trabalhos académicos, utilizados como próprios em processos de avaliação;
- j)Praticar plágio ou autoplágio, ou outras práticas que envolvam violações dos direitos de propriedade intelectual e de autor, nomeadamente:
- i)Utilizar ideias, afirmações, dados, imagens ou ilustrações de outros autores, sem citar e creditar devidamente as respetivas fontes e obter autorização para a sua reprodução quando necessário;
- ii)Utilizar de modo incorreto ideias ou paráfrases do trabalho de outrem, quer pela sua extensão ou repetição abusiva de palavras e conteúdos, quer pela ausência de uma correta citação ou da identificação dos seus autores;
- iii)Submeter trabalho supostamente pessoal e original, elaborado total ou parcialmente por outrem, sem o respeito pelas normas de citação e referenciação bibliográfica de identificação do autor ou autores ou de outras fontes utilizadas;
- iv)Apresentar como sendo trabalho original um trabalho que já tenha sido apresentado ou publicado pelo autor noutra ocasião, sem do facto dar conhecimento explícito;
- v)Apresentar um trabalho feito em conluio com outra pessoa, resultante de colaboração não autorizada.
Artigo 8.º — Atitude em processo de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020