Aprova o Código de Ética do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Âmbito de aplicação
O presente código aplica-se a toda a comunidade IPVC, incluindo as entidades que colaboram com a instituição em regime externo ou outsourcing.
Valores e princípios éticos institucionais
O IPVC promove os valores da transparência e da integridade académica em todas as suas atividades e adota uma conduta assente nos princípios éticos da justiça e equidade, do respeito pela dignidade da pessoa humana e da responsabilidade profissional, social e ambiental, que se concretiza em normas, deveres e atitudes, dos quais se destacam os seguintes:
Deveres gerais da comunidade académica
São deveres gerais de todos os membros da comunidade académica:
Deveres específicos de todos os trabalhadores
Deveres específicos dos trabalhadores docentes e investigadores
Compete, especificamente, aos trabalhadores docentes e investigadores:
Conduta específica dos estudantes
As normas de conduta desenvolvidas são alicerçadas num conjunto coerente de direitos e de obrigações de todos os estudantes, potenciador do fortalecimento de hábitos, valores e atitudes de caráter moral e profissional, no respeito pela honestidade intelectual, assente nos mais elevados padrões de integridade e de responsabilidade:
Atitude em atividade letiva
No âmbito das atividades letivas, independentemente do local onde tenham lugar, devem os estudantes:
Atitude em processo de avaliação de conhecimentos
Integridade científica
A integridade científica constitui um princípio ético a observar em toda a investigação, pelo que se devem assegurar e promover os princípios e padrões éticos e de integridade científica de acordo com o consagrado no Código Europeu de Conduta para a Integridade Científica (1) e recomendado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (2). Os princípios que configuram uma investigação responsável são:
Princípios gerais de boa conduta e valores éticos
Todos os docentes investigadores e bolseiros de investigação, todos aqueles que estão associados a atividades de investigação no IPVC, devem reger-se por um conjunto de valores, no exercício de todas as atividades que promovam o avanço científico, que incluem a autenticidade, a honestidade, a objetividade, o respeito pela propriedade intelectual, o rigor científico e a imparcialidade na análise e interpretação de resultados. Devem também seguir uma conduta que assegure e seja congruente com a manutenção de elevados padrões de integridade, nomeadamente:
Investigação com seres humanos e animais
Além de obedecer ao disposto no capítulo anterior, a investigação com seres humanos ou animais tem de ser cientificamente justificada, cumprir critérios de qualidade científica e ser realizada em conformidade com as pertinentes obrigações e normas profissionais sob a supervisão de investigador e ou clínico devidamente qualificado.
Investigação com seres humanos
Inconformidade detetada do decurso de investigação em seres humanos
(i) Morte de um participante,
(ii) Alteração não aceitável na duração,
(iii) Gravidade ou frequência de eventos adversos, nomeadamente se os resultados do estudo levarem a comissão de ética (ou autoridade competente) a questionar e reavaliar a relação risco-benefício, ou a não conformidade do investigador.
Regras de conduta ética e de boas práticas na investigação com animais
Consequências do incumprimento
O incumprimento de qualquer uma das normas de conduta definidas neste documento poderá ser sujeito a procedimento sancionatório tratado em conformidade com a lei geral, com o regulamento disciplinar dos estudantes e as normas disciplinares aplicáveis aos trabalhadores da instituição.
(1) Código Europeu de Conduta para a Integridade Científica. Edição revista. Disponível em: allea.org
(2) cnecv.pt
(3) World Medical Association. Ethical principles for medical research involving human subjects. Helsinki 1964 (revisão 2013, Fortaleza, Brasil).
(4) Council of Europe. Additional Protocol to the Convention on Human Rights and Biomedicine, concerning Biomedical Research (Oviedo Convention) (actualizado2008, Council of Europe Treaty Series - No. 203 Estrasburgo).
(5) The Nuremberg Code. Disponível em: doi.org
(6) Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano Face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina (Conselho da Europa 1997). Resolução da Assembleia da República n.º 1/2001, de 3 de janeiro, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 2. Disponível em: dre.pt
(7) Council for International Organizations of Medical Sciences and World Health Organization. Internacional Ethical Guidelines for Epidemiological Studies. Geneva, Switzerland: CIOMS, 2009. Disponível em: cioms.ch
(8) The Belmont Report. Disponível em: hhs.gov
(10) World Health Organization. Casebook on Ethical Issues in International Health Research. WHO, 2009. Disponível em: whqlibdoc.who.int
(11) Diretiva 2001/20/EC, de 4 de abril, alterada pelos Regulamento (CE) n.º 1901/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2006 e Regulamento (CE) n.º 596/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009.
10 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
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