- 1 -Os exames podem ser realizados nas seguintes épocas: época normal, época de recurso e época especial.
- a)A época normal tem lugar no final de cada semestre ou ano letivo, de acordo com a duração da unidade curricular, podendo inscrever-se para exame o/a estudante que se encontre inscrito/a na unidade curricular.
- b)A época de recurso tem lugar unicamente no final do ano letivo, podendo inscrever-se para exame o/a estudante que se encontre inscrito/a na unidade curricular.
- c)A época especial destina-se: i) ao/à estudante que beneficie de estatuto especial; ii) e ao/à estudante ao/à qual faltem duas unidades curriculares para concluir o curso.
- d)Na época especial, o número máximo de unidades curriculares a que o/a estudante se pode inscrever é de duas, exceto quando beneficie de estatuto especial que preveja de outra forma.
- 2 -A calendarização das épocas de exame é definida anualmente pelo/a Presidente da ESELx, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 12.º — Épocas de exame
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