- 1 -Para as provas oral ou prática ou uma qualquer combinação que inclua uma destas provas é necessário nomear um júri de exame.
- 2 -O júri de exames referido no n.º 1 é constituído por quatro elementos, um/a presidente, dois vogais e um suplente. O Presidente do júri é o/a coordenador/a da unidade curricular.
- 3 -O júri é nomeado pelo Conselho Técnico-Científico em articulação com a Presidência da ESELx.
Artigo 13.º — Júri de exames
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