- 1 -O/a estudante pode, em situações devidamente fundamentadas, apresentar reclamação relativa a assuntos de ordem pedagógica não incluídos no disposto no artigo anterior.
- 2 -A reclamação deve ser dirigida ao/a Presidente do Conselho Pedagógico e entregue nos Serviços Académicos.
- 3 -O Conselho Pedagógico apreciará a reclamação segundo o calendário das reuniões ordinárias.
- 4 -O parecer do Conselho Pedagógico será comunicado a todos os atores envolvidos na reclamação.
Artigo 18.º — Outras reclamações
Vigente desde: 30/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2024