- 1 -O/a estudante que se matricule no 1.º ano, pela primeira vez, pode inscrever-se até ao máximo de 60 créditos desse ano curricular. Este número máximo de créditos só poderá ser ultrapassado quando, não estando ainda completos os 60 créditos, a inscrição em uma unidade curricular optativa a isso obrigue.
- 2 -O/a estudante inscrito no 1.º ano de um curso que complete com sucesso, pelo menos, 30 créditos do respetivo plano de estudos, transita no ano letivo seguinte para o 2.º ano curricular.
- 3 -O/a estudante inscrito no 2.º ano de um curso que complete com sucesso, pelo menos, 90 créditos do respetivo plano de estudos, transita no ano letivo seguinte para o 3.º ano curricular.
- 4 -No caso do/a estudante, inscrito/a no 1.º ano, pela primeira vez, a quem tenha sido atribuída creditação global pode inscrever-se em unidades curriculares do 1.º, 2.º e 3.º anos, no máximo de 60 créditos, ficando posicionado no ano em que tem um maior número de ECTS a que está inscrito/a.
- 5 -O/a estudante de mestrado não profissionalizante a quem tenha sido atribuída creditação a, pelo menos, 30 créditos do respetivo plano de estudos, pode transitar para o 2.º ano curricular, após parecer favorável da respetiva coordenação de curso, e aprovada pelo Conselho Técnico-Científico, sendo enviado para os Serviços Académicos.
- 6 -O/a estudante com unidades curriculares em atraso pode inscrever-se até ao máximo de 90 créditos em cada ano letivo. Neste caso, o/a estudante apenas pode realizar unidades curriculares do ano curricular em que esta inscrito e do(s) ano(s) curricular(es) anterior(es).
- 7 -O/a estudante que repita a inscrição no 1.º ou 2.º ano curricular por não cumprir o disposto nos n.os 1 e 2, poderá frequentar unidades curriculares do ano seguinte até ao máximo de 75 créditos, mediante requerimento entregue nos Serviços Académicos e dirigido ao/à Presidente da ESELx.
- 8 -Ao/à estudante que transite para o ano seguinte com unidades curriculares atrasadas, não é assegurada compatibilidade de horário para a frequência dessas unidades curriculares.
- 9 -O/a estudante de mestrado não pode realizar provas públicas de defesa de relatório, dissertação ou projeto de intervenção se tiver unidades curriculares em atraso.
- 10 -No caso de alteração a um plano de estudos em vigor, não serão lecionadas as unidades curriculares extintas, para além do período correspondente à duração dessa edição do curso, permitindo que o/a estudante de 1.º ano tenha direito a frequentar os anos remanescentes.
- 11 -No caso de alteração ao plano de estudos, o/a estudante que, para além do período referido no ponto anterior, possua ainda unidades curriculares por concluir, transitará para o novo plano de estudos, de acordo com o plano de correspondência entre planos de estudos nos termos do Regulamento de Creditação da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 10374/2020, de 26 de outubro.
Artigo 19.º — Regime de inscrição e transição
Vigente desde: 30/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2024