- 1 -O regime de prescrições da ESELx tem em consideração as orientações gerais definidas na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, que define as bases de financiamento do ensino superior, estabelecendo um limite de seis inscrições para os cursos de licenciatura, de cinco inscrições para os cursos de mestrado de 120 créditos, de quatro inscrições para os cursos de mestrado de 90 créditos, de quatro inscrições para pós-graduações com 60 créditos e três inscrições para pós-graduações com menos de 60 créditos.
- 2 -Ao/à estudante que usufrua do estatuto de estudante a tempo parcial, no cálculo das prescrições ter-se-á em consideração o número de anos em que o/a estudante usufruiu deste regime, atribuindo a cada ano o valor de 0,5.
- 3 -O/a estudante com estatuto de trabalhador/a-estudante não está sujeito/a a normas que instituam regimes de prescrição (de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril), embora os seus direitos tenham de ser exercidos no quadro dos planos de estudo em vigor na instituição e das diretrizes superiores relativas a abertura de novas edições dos cursos.
Artigo 20.º — Regimes de prescrição
Vigente desde: 30/04/2024
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Em vigor desde 30/04/2024