- 1 -Entende-se por estudante a tempo parcial aquele/a que, encontrando-se inscrito/a num curso, se inscreve até ao máximo de 30 créditos em cada ano letivo.
- 2 -A candidatura ao regime de estudante a tempo parcial esta contida no Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), aprovado pelo Despacho n.º 20754/2009, de 15 de setembro de 2009.
- 3 -Sempre que existam limites de créditos associados a situações especiais, como o acesso a épocas de avaliação ou a melhoria de classificação, os limites aplicáveis ao/à estudante em regime de tempo parcial são metade dos limites aplicáveis aos/as estudantes em tempo integral, arredondados à unidade, salvo disposição expressa em contrário.
- 4 -Não é permitida a frequência da componente curricular em regime de tempo parcial nos cursos de mestrado não profissionalizante e nos cursos de pós-graduação, em virtude da periodicidade da sua realização.
Artigo 24.º — Estudantes a tempo parcial
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