- 1 -O presente artigo refere-se a todos os estatutos especiais consignados no artigo 15.º do Despacho n.º 9328/2013, de 16 de julho, na redação atual, designado como “Manual Académico do Instituto Politécnico de Lisboa”, bem como ao “Regulamento de estudante-atleta do Instituto Politécnico de Lisboa” (Despacho n.º 1945/2017, de 7 de março).
- 2 -O requerimento para solicitar o estatuto especial deve ser submetido no portal académico, acompanhado dos respetivos comprovativos, segundo o calendário definido pelo/a Presidente da ESELx. As situações que não se enquadrem no calendário fixado devem ser solicitadas aos Serviços Académicos até quinze dias após o início da situação que determina o estatuto especial.
- 3 -O/a estudante com estatuto especial tem um conjunto de direitos que estão explanados nos respetivos regulamentos.
- 4 -Caso o estatuto especial do/a estudante preveja a dispensa de frequência obrigatória do número mínimo de aulas e o/a estudante deseje ser abrangido pelo regime de avaliação contínua deve acordar com os/as docentes das unidades curriculares em que se encontra inscrito/a as formas de efetivar as modalidade de trabalho previstas e os apoios específicos a que tem acesso.
- 5 -O acordo estabelecido no ponto anterior deve ser formalizado, através de um contrato de avaliação (Anexo A), até à segunda semana após a atribuição do respetivo estatuto.
- 6 -Nos casos em que a avaliação contínua não seja viável, devido às características da unidade curricular ou das modalidades de avaliação preconizadas, o/a estudante com estatuto especial pode ter apoio na preparação para exame.
Artigo 25.º — Estatutos especiais
Vigente desde: 30/04/2024
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Em vigor desde 30/04/2024