- 1 -Casos não contemplados no presente regulamento poderão ser objeto de apreciação, mediante requerimento do/a interessado/a, devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho Pedagógico.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior deve dar entrada nos Serviços Académicos até 30 dias após a ocorrência da situação não prevista.
- 3 -Em função da natureza das questões apresentadas, o Conselho Pedagógico poderá articular a sua intervenção com órgãos da ESELx, com competências específicas na matéria.
Artigo 26.º — Situações não previstas
Vigente desde: 30/04/2024
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Em vigor desde 30/04/2024