- 1 -Para cada área de avaliação é designado um gestor coordenador de processos e, se for caso disso, os respetivos gestores colaboradores de processo.
- 2 -Os gestores coordenadores designam os gestores colaboradores e os peritos internos afetos a cada processo.
- 3 -Os gestores coordenadores de processo, os gestores colaboradores de processo e os peritos internos não acumulam qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
Artigo 4.º — Gestores de processos e peritos internos
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