Estabelece a estrutura, competências, composição, organização e modo de funcionamento do Grupo de Avaliação de Produtos Biocidas de Uso Veterinário e de Proteção da Madeira (GABUVPM), com funções de natureza consultiva de apoio ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária
Objeto
O presente despacho estabelece, nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro, a estrutura, competências, composição, organização e modo de funcionamento do Grupo de Avaliação de Produtos Biocidas de Uso Veterinário e de Proteção da Madeira (GABUVPM), com funções de natureza consultiva de apoio ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
Estrutura e competências do GABUVPM
Composição do GABUVPM
Gestores de processos e peritos internos
Bolsa de Peritos
Remuneração dos peritos
Regulamento interno
Gestão
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de maio de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. - 27 de abril de 2018. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
311314609