- 1 -Os formadores que integram a bolsa podem solicitar o alargamento a:
- a)Outras áreas de formação e respetivos cursos;
- b)Outros cursos em áreas de formação em que já se encontrem reconhecidos.
- 2 -O pedido de alargamento do reconhecimento obedece ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do presente despacho, com as devidas adaptações.
- 3 -O alargamento do reconhecimento possui a validade do reconhecimento inicial.
Artigo 6.º — Alargamento do reconhecimento
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023