- 1 -A avaliação da condição física e psíquica destina-se a averiguar se os candidatos reúnem as condições físicas, psíquicas e sensoriais exigidas para o desempenho de funções inerentes ao ingresso no QPMM.
- 2 -A avaliação da condição física e psíquica é realizada de acordo com o despacho do Superintendente do Pessoal em vigor à data da abertura do concurso.
- 3 -A deliberação sobre a aptidão dos candidatos é proferida pela Junta de Recrutamento e Classificação (JRC), nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Aptidão e Capacidade para o Serviço nas Forças Armadas" em vigor à data da abertura do concurso.
- 4 -Serão excluídos, por deliberação do júri do concurso, os candidatos que sejam considerados "Não aptos" pela JRC.
Artigo 13.º — Avaliação da condição física e psíquica
Vigente desde: 02/05/2024
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