- 1 -A avaliação psicológica consiste na avaliação das capacidades e características psicológicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão ao exercício das funções.
- 2 -São eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham o resultado de “Não favorável”.
- 3 -Os candidatos aptos na avaliação psicologia será aplicada a classificação de Favorável preferencialmente, Bastante favorável e Favorável, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16 e 12 valores.
Artigo 12.º — Avaliação psicológica
Vigente desde: 02/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2024