Constituem condições gerais de admissão ao concurso interno limitado:
- a)Ser militar da Marinha na categoria de sargentos ou de praças de qualquer classe, dos quadros permanentes (QP) ou na categoria de praças de qualquer classe em regime de contrato (RC), com pelo menos três anos de tempo de serviço, ou, no caso de cidadãos que tenham prestado serviço efetivo na Marinha em RC, estarem abrangidos pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM);
- b)Estar habilitado, à data de abertura do concurso, no mínimo com o Curso de Formação de Sargentos Eletrotécnicos ou equivalente, ou 12.º Ano Técnico Profissional, Nível IV, áreas de Eletrónica, Automação, Eletricidade ou Comunicações
- c)Ter idade não superior a 35 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso.