- 1 -À DCP compete:
- a)Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;
- b)Analisar e elaborar, mediante proposta fundamentada da respetiva área técnica, os procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços;
- c)Promover a coordenação e gestão dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços;
- d)Prestar apoio jurídico à área técnica no acompanhamento da execução dos contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços.
- 2 -Ao Núcleo de Contratação da DCP compete executar os procedimentos administrativos e operacionais relativos ao exercício das competências previstas nas alíneas b) e c) do número anterior.
Artigo 19.º — Divisão de Contratação Pública
Vigente desde: 10/04/2026
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