- 1 -À DRH compete:
- a)Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;
- b)Assegurar os procedimentos relativos à gestão e administração de pessoal da DGRM;
- c)Superintender e assegurar a segurança, higiene e saúde no trabalho;
- d)Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, gerindo a comunicação interna e os conteúdos da intranet;
- e)Assegurar os serviços de expediente e organizar o fluxo informativo;
- f)Organizar, gerir e manter o acervo documental da DGRM.
- 2 -Ao Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal compete executar os procedimentos administrativos e operacionais relativos ao exercício das competências previstas na alínea b) do número anterior.
Artigo 21.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 10/04/2026
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