Reajustamento na estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Estrutura orgânica flexível
Divisão de Novas Construções
À DNC compete:
Divisão de Navios em Serviço e Proteção
Divisão do Pessoal de Mar e Navegadores de Recreio
Outras competências da Direção de Serviços de Administração Marítima
Divisão de Recursos Internos
Divisão de Recursos Externos
À DRE compete:
Divisão de Aquicultura
À DA compete:
Competências conjuntas nas áreas dos recursos internos, dos recursos externos e da aquicultura
À DRI, DRE e DA compete ainda, nas respetivas áreas de intervenção:
Divisão de Monitorização Ambiental
À DMA compete:
Divisão de Infraestruturas
À DIE compete:
Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas
Divisão de Controlo das Atividades Marítimas
À DCAM compete:
Divisão de Operação do Controlo de Tráfego Marítimo
À DOCTM compete:
Divisão de Frota
Divisão de Mercados e Estatística
À DME compete:
Outras competências da Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas
Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas são atribuídas as seguintes competências:
Divisão de Contraordenações
À DCO compete:
Divisão de Contratação Pública
Outras competências da Direção de Serviços Jurídicos
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Financeira, Logística e Património
À DFLP compete:
Divisão de Atendimento ao Público
À DAP compete:
Outras competências da Direção de Serviços de Administração Geral
Divisão de Infraestruturas e Base de Dados
À DIBD compete:
Divisão de Sistemas e Transformação Digital
À DSTD compete:
Divisão de Tecnologias do Centro de Controlo do Mar
À DTCMAR compete:
Divisão de Planeamento, Qualidade e Auditoria
Cargos de direção intermédia
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 9353/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho (extrato) n.º 4099/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021, pelo Despacho n.º 12438/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2021, pelo Despacho n.º 3721/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2023, pelo Despacho n.º 18871/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2023 e pelo Despacho n.º 12496/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2023.
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de abril de 2026.
31 de março de 2026. - O Diretor-Geral, António Coelho Cândido.
319984648