- 1 -Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Administração Geral é atribuída a competência para preparar e acompanhar a execução das operações da DGRM aos fundos europeus e outros aplicados aos assuntos marítimos, pescas e aquicultura em articulação com as unidades orgânicas promotoras competentes em razão da matéria.
- 2 -Ao Núcleo de Manutenção compete executar os procedimentos administrativos e operacionais no âmbito da manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos, designadamente, realizando pequenas reparações.
Artigo 24.º — Outras competências da Direção de Serviços de Administração Geral
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