- 1 -A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional.
- 2 -Para os fins do presente Regulamento considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça as condições definidas por cada Unidade Orgânica, não podendo estas bolsas exceder 75 % do valor da propina.
- 3 -A bolsa é paga pelo Politécnico de Lisboa, mediante indicação da Unidade Orgânica, ao estudante numa só prestação.
- 4 -Aos estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo por mérito, a instituição de ensino superior confere igualmente um certificado comprovativo da atribuição da bolsa.
Artigo 4.º — Bolsas de Mérito
Vigente desde: 21/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2022