- 1 -A bolsa de estudo de colaboração ou de parceria é uma prestação pecuniária, destinada a colaboradores de entidades com as quais é estabelecido um Protocolo de Cooperação, que pretendam converter e/ou atualizar competências dos seus colaboradores, numa perspetiva de reciprocidade entre as entidades envolvidas.
- 2 -Para os fins do presente Regulamento considera-se que o valor destas bolsas não pode exceder os 75 % do valor da propina.
- 3 -A bolsa é paga pelo Politécnico de Lisboa, mediante indicação da Unidade Orgânica, ao estudante numa só prestação.
Artigo 5.º — Bolsas de Colaboração/Parceria
Vigente desde: 21/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2022