- 1 -A bolsa de incentivo para formandos que se encontrem comprovadamente em situação de desemprego é uma prestação pecuniária, destinada a fomentar a empregabilidade, através de estratégias efetivas de formação ao longo da vida.
- 2 -Para atribuição destas bolsas as Unidades Orgânicas devem ter em consideração o seguinte requisito:
- 2.1 -Comprovativo da situação de desemprego.
- 3 -O critério de desempate será definido no regulamento da UO com base na avaliação curricular.
- 4 -Para os fins do presente Regulamento considera-se que o valor destas bolsas não pode exceder os 75 % do valor da propina.
- 5 -A bolsa é paga pelo Politécnico de Lisboa, mediante indicação da Unidade Orgânica, ao estudante numa só prestação.
Artigo 7.º — Bolsas de Incentivo para Estudantes Desempregados
Vigente desde: 21/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2022