- 1 -A bolsa a atribuir a mulheres estudantes é uma prestação pecuniária, destinada a mitigar as desigualdades em termos de género nos ciclos de estudos em que é patente essa desigualdade, procurando incentivar o ingresso de estudantes mulheres nessas áreas.
- 2 -Para atribuição destas bolsas as Unidades Orgânicas devem ter em consideração o seguinte requisito:
- 2.1 -A avaliação dos resultados académicos prévios das estudantes.
- 3 -Para os fins do presente Regulamento considera-se que o valor destas bolsas não pode exceder os 75 % do valor da propina.
- 4 -A bolsa é paga pelo Politécnico de Lisboa, mediante indicação da Unidade Orgânica, ao estudante numa só prestação.
Artigo 8.º — Bolsas a Atribuir a Mulheres Estudantes
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022