- 1 -No procedimento de atribuição de bolsas definido pelas Unidades Orgânicas através de regulamento próprio, enquadrado no presente regulamento, a homologar pelo Presidente do Politécnico de Lisboa, deve constar o seguinte:
- 1.1 -Critérios objetivos para atribuição das bolsas;
- 1.2 -Procedimentos de candidatura, de seleção e de divulgação de resultados
- 1.3 -Prazos de cumprimento.
- 2 -Cada Unidade Orgânica remete ao Presidente do Politécnico de Lisboa:
- 2.1 -A lista ordenada dos estudantes a quem foi atribuída a bolsa, indicando:
- 2.1.1 -O nome; número de aluno; IBAN; morada; contacto telefónico e endereço de correio eletrónico; e
- 2.1.2 -A Unidade Orgânica e o curso frequentado.
- 2.2 -A lista referida na alínea 2.1. deve ser ordenada de acordo com a prioridade de atribuição das bolsas.
- 2.3 -Ata da reunião onde foram atribuídas as bolsas.
Artigo 9.º — Procedimento de Atribuição de Bolsas
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022