- 1 -São elegíveis para a atribuição de bolsa de mérito os estudantes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
- b)A média ponderada das classificações no conjunto das unidades curriculares a que se refere a alínea a), usando como fator de ponderação o respetivo número de créditos ECTS, seja igual ou superior a 16,0 valores.
- 2 -Em caso de empate intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
- a)Média ponderada considerada até às milésimas;
- b)Melhor média atual do estudante, incluindo o ano curricular a que se reporta a bolsa;
- c)Caso se mantenha a situação de empate, o desempate será decidido por deliberação superior.
Artigo 1.º
Vigente desde: 10/05/2021
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