- 1 -O número de bolsas atribuídas à Universidade do Minho, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Geral, é distribuído pelas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI) da Universidade, proporcionalmente ao número de estudantes inscritos:
Escola de Arquitetura;
Escola de Ciências;
Escola de Direito;
Escola de Economia e Gestão;
Escola de Engenharia;
Escola de Medicina;
Escola de Psicologia;
Escola Superior de Enfermagem;
Instituto de Ciências Sociais;
Instituto de Educação;
Instituto de Letras e Ciências Humanas.
- 2 -A cada UOEI referida no número anterior será atribuída pelo menos uma bolsa.
Artigo 2.º
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021