Quando necessário, quando resulte das respetivas atribuições e/ou competências das Unidades Orgânicas, ou sempre que assim seja determinado pelo Presidente da Câmara Municipal, os serviços que se encontrem na dependência direta deste deverão articular-se com as demais Unidades Orgânicas, ficando, nesses casos, sujeitos à coordenação dos respetivos Dirigentes.
Artigo 18.º — Coordenação entre serviços e gabinetes
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