À Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete, designadamente:
- a)Assegurar a assessoria técnico-administrativa à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara;
- b)Promover o desenvolvimento organizacional e otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual;
- c)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, monitorização sistemática do desempenho e orientação para a obtenção de resultados;
- d)Participar nas atividades de planeamento estratégico municipal, designadamente nas suas vertentes financeira e económica;
- e)Assegurar, em articulação com outros Serviços e/ou Entidades intervenientes no processo, o expediente e todo o processamento técnico e administrativo dos assuntos que correm pela unidade orgânica, assim como a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos, bem como a preparação da agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara;
- f)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;
- g)Assegurar a direção do pessoal da Divisão;
- h)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas, no âmbito das competências e atribuições da respetiva divisão;
- i)Participar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão;
- j)Assegurar a circulação da informação inter e intrasserviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- k)Organizar, coordenar e assegurar o funcionamento dos serviços auxiliares de apoio aos serviços municipais, bem como da central telefónica, garantindo a sua operacionalidade e adequada utilização;
- l)Assegurar o expediente geral da Câmara Municipal;
- m)Assegurar a certificação de factos e atos que constem dos arquivos municipais;
- n)Assegurar a organização do sistema de registo e controlo da correspondência recebida e expedida;
- o)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- p)Assegurar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica;
- q)Assegurar a elaboração, implementação e acompanhamento do plano estratégico de desenvolvimento desportivo do Município, garantindo a sua articulação com as políticas municipais e os instrumentos de planeamento relevantes;
- r)Definir e coordenar estratégias de gestão das instalações desportivas municipais, assegurando a sua rentabilização social, a sustentabilidade económico-financeira e a adequada manutenção dos equipamentos;
- s)Promover e orientar o desenvolvimento qualitativo do sistema educativo municipal, em todas as suas vertentes, assegurando a articulação com as entidades competentes e o alinhamento com as orientações estratégicas do Município;
- t)Assegurar a articulação das políticas e intervenções sociais desenvolvidas no Município;
- u)Promover e coordenar a definição de estratégias e ações no domínio da saúde pública municipal, assegurando a realização de iniciativas de prevenção, promoção da saúde e sensibilização das populações, em articulação com as entidades de saúde competentes;
- v)Assegurar a realização de estudos estratégicos e a definição de propostas no âmbito do desenvolvimento turístico do Município, promovendo a valorização do território e a articulação com as políticas locais e regionais de turismo;
- w)Promover e incentivar a difusão e criação de cultura nas suas variadas manifestações (música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura, dança, etc.), de acordo com programas específicos e integrados, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- x)Colaborar na coordenação, em articulação com outros serviços, nas atividades de apoio à família, nas atividades de enriquecimento curricular e nas atividades funcionais dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, em serviço no Agrupamento de Escolas de Armamar;
- y)Participar na preparação dos elementos técnicos e administrativos que devam integrar as peças dos procedimentos de contratação pública, designadamente cadernos de encargos e programas de procedimento, em função das necessidades identificadas na área de atuação da divisão, propondo, quando aplicável, a designação do gestor do contrato;
- z)Submeter à aprovação superior as propostas de abertura dos procedimentos de contratação pública destinadas à satisfação das necessidades da respetiva divisão, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- aa)Assegurar o lançamento, o acompanhamento e a gestão dos procedimentos de contratação pública relativos às necessidades da divisão, garantindo o normal desenvolvimento da respetiva tramitação processual, designadamente quanto à instrução dos processos, ao cumprimento de prazos legais, à prestação de informações e esclarecimentos aos interessados e à articulação com os serviços municipais competentes;
- bb)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal e ou Vereador do Pelouro.