Na dependência direta do Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, funciona o Gabinete Jurídico, ao qual compete prestar todas as informações de caráter jurídico que sejam solicitadas pela Câmara, pelo Presidente ou pelos serviços municipais, designadamente:
- a)No âmbito da assessoria jurídica:
- i)Prestar assessoria jurídica ao Executivo, aos Serviços Municipais, Juntas de Freguesia, bem como no âmbito da integração deste Município nas Associações dos Municípios;
- ii)Colaborar na elaboração de normas regulamentares e pronunciar-se sobre a conformidade legal das propostas de deliberação;
- iii)Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos.
- b)No âmbito do contencioso:
- i)Acompanhar e manter o Presidente da Câmara informado sobre as ações e recursos, em que o Município seja parte;
- ii)Assegurar o patrocínio judiciário da Câmara Municipal ou, no caso de o patrocínio ser exterior, garantir todo o apoio necessário ao mandatário;
- iii)Apoiar a atuação dos Órgãos Municipais, sempre que seja solicitada a sua participação em processos legislativos ou regulamentares.
- c)No âmbito das contraordenações e execuções fiscais, organizar e instruir os processos de contraordenação e de execuções fiscais e assegurar os atos processuais correspondentes.
- d)No âmbito do Património Imóvel, auxiliar, em matérias de complexidade técnica, dando suporte ao serviço de gestão do património, concretamente na execução das seguintes tarefas:
- i)Proceder ao registo, nos termos legais e regulamentares, de todos os bens patrimoniais;
- ii)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários;
- iii)Executar o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
- iv)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- v)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- vi)Realizar, quando solicitado superiormente, hastas públicas relativas à alienação de bens móveis e imóveis municipais com base nos elementos fornecidos pelas unidades orgânicas competentes, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;