Na dependência direta do Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, funciona o Gabinete de Informática, ao qual compete:
- a)Em geral, as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de informação a utilizar nos serviços municipais, bem como conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os sistemas que permitam a melhoria da eficiência e produtividade dos serviços na perspetiva da simplificação e modernização administrativa;
- b)Em especial, incumbe ao Gabinete de Informática:
- i)Participar na definição e assegurar a coordenação técnica dos sistemas de informação existentes no Município;
- ii)Promover a elaboração do plano de desenvolvimento dos serviços municipais, que inclua a definição dos equipamentos e dispositivos de hardware e software e de redes informáticas a adquirir, instalar, manter e reparar;
- iii)Assegurar a gestão da rede interna, exercendo funções de sistemas e de rede de dados;
- iv)Contemplar projetos de expansão e adequação às necessidades funcionais de cada serviço;
- v)Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;
- vi)Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas baseados em tecnologias de Internet e em sistemas de aplicações multimédia;
- vii)Promover a conceção de suportes de informação dirigidos aos munícipes nas diferentes atividades municipais;
- viii)Colaborar na atualização da página do Município na Internet;
- ix)Colaborar na aquisição de equipamento informático e suportes lógicos;
- x)Definir e implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- xi)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação;
- xii)Definir e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, proteção da integridade e recuperação da informação;
- xiii)Assegurar o funcionamento das comunicações móveis de voz e dados do Município, assim como das comunicações fixas.