Na dependência direta do Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, funciona a Unidade de Desenvolvimento Social, chefiada por um cargo dirigente de 3.º grau, a quem compete, no âmbito da Ação Social, Saúde, Educação e Desporto, designadamente:
- a)Coadjuvar o titular da Direção Intermédia de 2.º Grau de que dependa hierarquicamente, se existir;
- b)Exercer as competências da Unidade Orgânica que se encontra a dirigir;
- c)Orientar, controlar e avaliar a Unidade Orgânica que se encontra a dirigir;
- d)Gerir os equipamentos e materiais bem como os recursos técnicos e humanos que constitui a respetiva Unidade Orgânica;
- e)Gerir de forma eficiente e eficaz a qualidade técnica dos serviços prestados bem como a execução dos programas e atividades no cumprimento dos objetivos;
- f)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas de acordo com a competência e função que desempenha;
- g)Assegurar a assessoria técnico-administrativa à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara;
- h)Promover o desenvolvimento organizacional e otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual;
- i)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, monitorização sistemática do desempenho e orientação para a obtenção de resultados;
- j)Assegurar a conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio do desenvolvimento social, saúde, educação e formação, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
- k)Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município;
- l)Promover, coordenar e apoiar projetos e iniciativas de combate à pobreza e exclusão social, de desenvolvimento e inovação social, de economia social e solidária, de promoção da habitação, da saúde e da cidadania;
- m)Promover a articulação das atividades sociais realizadas no Município, colaborando na execução das tarefas inerentes à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- n)Promover a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados;
- o)Colaborar na coordenação, em articulação com outros serviços, das atividades de apoio à família, de enriquecimento curricular e nas atividades funcionais dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, em serviço no Agrupamento de Escolas de Armamar:
- p)Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação no Município, em todas as suas vertentes;
- q)Elaborar o plano estratégico de desenvolvimento desportivo do Município;
- r)Desenvolver estratégias de gestão de instalações desportivas, com vista à rentabilização social e sustentação económico-financeira dos equipamentos.