- 1 -Na dependência do Chefe da Unidade de Desenvolvimento Social, funciona o Serviço de Ação Social, competindo-lhe a conceção, execução e coordenação de políticas e medidas de apoio social, inclusão, igualdade e coesão social.
- 2 -Integram o Serviço de Ação Social as seguintes respostas, balcões e gabinetes, com as respetivas competências:
- a)Política Local para a Igualdade, à qual compete promover a igualdade de oportunidades e a não discriminação, através da elaboração, implementação e acompanhamento de planos, medidas e ações de âmbito municipal;
- b)Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), ao qual compete assegurar o atendimento social de proximidade, o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, bem como a informação, o encaminhamento e a articulação com entidades da rede social local;
- c)Rede Social, à qual compete promover a articulação e cooperação entre entidades públicas e privadas do concelho, visando o planeamento integrado da intervenção social, o combate à pobreza e à exclusão social;
- d)Radar Social, ao qual compete a identificação, sinalização e georreferenciação de situações de vulnerabilidade social, contribuindo para o diagnóstico social e para o planeamento estratégico das respostas sociais do território;
- e)Gabinete de Inserção Profissional (GIP), ao qual compete apoiar a inserção e reinserção profissional de pessoas desempregadas, através de ações de orientação, acompanhamento, apoio à procura ativa de emprego e encaminhamento para medidas de emprego e formação;
- f)Balcão de Inclusão, ao qual compete prestar atendimento especializado a pessoas com deficiência ou incapacidade, promovendo o acesso a direitos, recursos e serviços, bem como o encaminhamento para entidades competentes;
- g)Centro de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), ao qual compete prestar informação, apoio e encaminhamento a cidadãos migrantes, facilitando a sua integração social, profissional e comunitária e o acesso aos serviços públicos;
- h)Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), à qual compete promover os direitos e a proteção de crianças e jovens em perigo, nos termos da legislação aplicável, em articulação com o Município;
- i)Espaço Escoras - Banco de Produtos de Apoio, ao qual compete assegurar a gestão e a cedência temporária de produtos de apoio a pessoas em situação de incapacidade ou dependência, visando a promoção da autonomia e da qualidade de vida.
- 3 -Podem ainda integrar os Serviços de Ação Social outros balcões, gabinetes, programas ou respostas sociais que venham a ser criados por imposição legal, regulamentar ou no âmbito de candidaturas aprovadas a fundos europeus ou outros instrumentos de financiamento público, mediante deliberação dos órgãos municipais competentes.
- 4 -Os Serviços de Ação Social exercem as suas competências em articulação com entidades públicas, privadas e do setor social, assegurando uma intervenção integrada e adequada às necessidades do território.
Artigo 30.º — Serviço de Ação Social
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026