À Divisão de Gestão Financeira, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete, designadamente:
- a)Assegurar a assessoria económico-financeira à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara, prestando apoio técnico à definição, implementação e avaliação das políticas financeiras do Município;
- b)Promover o desenvolvimento organizacional da Divisão e a otimização dos processos de trabalho, enquanto suporte à melhoria do desempenho individual e coletivo dos serviços;
- c)Contribuir para a consolidação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, na monitorização sistemática do desempenho e na orientação para a obtenção de resultados;
- d)Participar nas atividades de planeamento estratégico municipal, designadamente nas vertentes financeira e económica, assegurando a sua coerência com os instrumentos de gestão financeira e orçamental;
- e)Assegurar, em articulação com outros serviços e ou entidades intervenientes, a coordenação do expediente e do processamento técnico e administrativo dos assuntos da unidade orgânica, bem como a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos, incluindo a preparação da agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara;
- f)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à contabilidade das autarquias locais, assegurando a correta aplicação do sistema contabilístico em vigor e promovendo a integração coerente e consistente da contabilidade orçamental, financeira e de gestão;
- g)Assegurar a coordenação e supervisão dos registos e relatos inerentes à contabilidade orçamental, financeira e de gestão;
- h)Assegurar a supervisão dos procedimentos de reconciliação das contas bancárias e de reconciliação de contas de terceiros, designadamente através da circularização de saldos;
- i)Coordenar a preparação do Orçamento Municipal, bem como das respetivas alterações e revisões;
- j)Coadjuvar na elaboração das Grandes Opções do Plano, designadamente do Plano Plurianual de Investimentos e das Atividades Mais Relevantes, bem como das respetivas alterações e revisões;
- k)Acompanhar e supervisionar a execução orçamental e financeira do Município, promovendo a análise de desvios e a adoção de medidas corretivas;
- l)Assegurar que as propostas de constituição de fundos de maneio se encontram em conformidade com a Norma de Controlo Interno e com o Regulamento dos Fundos de Maneio;
- m)Coordenar a elaboração das demonstrações orçamentais e financeiras do Município, de acordo com o sistema contabilístico em vigor;
- n)Planear, coordenar e estruturar todo o processo anual de prestação de contas, garantindo que todos os documentos legalmente exigidos são corretamente preparados, organizados e apresentados, incluindo o relatório de gestão;
- o)Supervisionar o registo dos movimentos contabilísticos inerentes ao fecho de contas, em articulação com a entidade responsável pela auditoria externa às contas municipais;
- p)Elaborar e apresentar informação de gestão, de execução orçamental e financeira, de carácter periódico e de fim de exercício, destinada ao apoio à decisão política e à gestão municipal;
- q)Assegurar a coordenação da gestão financeira e de tesouraria do Município;
- r)Assegurar o acompanhamento e a gestão das participações financeiras do Município nas entidades participadas;
- s)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento municipal, assegurando o cumprimento dos limites legais aplicáveis;
- t)Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município, assegurando a manutenção, organização e disponibilização dos elementos contabilísticos e fiscais legalmente exigidos;
- u)Elaborar estudos, análises e pareceres que fundamentem decisões relativas a operações de crédito e outras responsabilidades financeiras;
- v)Assegurar a coordenação da gestão do património imobiliário municipal, em estreita articulação com os serviços competentes, propondo à Câmara Municipal as correspondentes decisões de natureza fundiária e patrimonial;
- w)Dirigir, coordenar e orientar o pessoal afeto à Divisão, assegurando o adequado funcionamento dos serviços dependentes;
- x)Assegurar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da unidade orgânica, nos termos do sistema legalmente aplicável;
- y)Propor ações de formação e selecionar os trabalhadores a frequentar as respetivas ações, em função das necessidades identificadas;
- z)Coordenar e orientar a execução do expediente afeto às secções, serviços e gabinete dependentes da Divisão;
- aa)Garantir as ligações funcionais com os restantes órgãos e serviços da estrutura municipal, contribuindo para o seu eficaz funcionamento;
- bb)Assegurar a remessa para o arquivo geral, no final de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento corrente do serviço;
- cc)Acompanhar e colaborar na preparação dos elementos técnicos e administrativos dos procedimentos de contratação pública da Divisão, designadamente cadernos de encargos e programas de procedimento, em articulação com os serviços municipais competentes;
- dd)Submeter à aprovação superior as propostas de abertura de procedimentos de contratação pública destinados à satisfação das necessidades da Divisão, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- ee)Acompanhar a tramitação dos procedimentos de contratação pública da Divisão, assegurando a articulação com os serviços competentes, o cumprimento dos prazos legais e a adequada instrução dos processos;
- ff)Assegurar a definição, implementação e monitorização do sistema de controlo interno e da gestão de riscos financeiros, em articulação com os serviços competentes;
- gg)Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro.