Na dependência direta do Chefe da Divisão de Gestão Financeira funciona o Serviço de Gestão do Património, ao qual compete, designadamente:
- a)Proceder à organização, atualização e controlo permanente do inventário e do cadastro patrimonial do Município, incluindo bens móveis, imóveis e demais direitos patrimoniais, de acordo com o SNC-AP e demais normas aplicáveis;
- b)Efetuar, em articulação com o serviço de contabilidade, a atualização dos registos patrimoniais, assegurando a correspondência entre o inventário e a contabilidade patrimonial/financeira, designadamente quanto à identificação, afetação, localização e valorização dos bens;
- c)Assegurar, em articulação com o gabinete jurídico e contencioso, o registo legal dos bens patrimoniais, promovendo a inscrição e atualização nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial dos bens imobiliários municipais;
- d)Elaborar, organizar e manter atualizado, para cada prédio integrante do cadastro de bens imóveis, o respetivo processo patrimonial, reunindo toda a documentação relevante, designadamente plantas, títulos aquisitivos, escrituras, sentenças de expropriação, atos administrativos e demais elementos de identificação, descrição e utilização dos prédios;
- e)Instruir administrativa e documentalmente os processos de aquisição, alienação, oneração, cedência ou permuta de bens móveis e imóveis, na sequência das deliberações dos órgãos competentes e em articulação com os serviços jurídicos e financeiros;
- f)Acompanhar a utilização corrente dos bens patrimoniais e sinalizar necessidades de conservação, reparação ou regularização, sem prejuízo das competências dos serviços técnicos responsáveis pela manutenção e execução de obras;
- g)Assegurar a responsabilidade global pela gestão, acompanhamento e atualização de toda a carteira de seguros do Município, abrangendo o património municipal, bens móveis e imóveis, viaturas, equipamentos, responsabilidades e demais riscos seguráveis, garantindo a adequação das coberturas e preparando propostas de contratação, renovação, alteração ou cessação dos respetivos seguros;
- h)Executar, quando superiormente determinado e com base nos elementos fornecidos pelos serviços competentes, os procedimentos administrativos relativos a hastas públicas e outras formas de alienação de bens móveis e imóveis municipais;
- i)Colaborar nos processos de avaliação patrimonial, designadamente para efeitos de valorização, desvalorização, afetação ou desafetação dos bens ao domínio público ou privado do Município;
- j)Efetuar a conciliação periódica entre o inventário patrimonial e os registos contabilísticos, identificando divergências, omissões ou irregularidades e promovendo a respetiva regularização;
- k)Aplicar e cumprir a Norma de Controlo Interno, assegurando a rastreabilidade dos bens, a fiabilidade da informação patrimonial e o adequado registo dos movimentos patrimoniais;
- l)Elaborar e disponibilizar mapas, listagens e relatórios patrimoniais, designadamente para efeitos de acompanhamento da gestão e de prestação de contas;
- m)Organizar, manter atualizado e assegurar o arquivo da documentação patrimonial, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- n)Executar outras tarefas ou atribuições que lhe sejam superiormente cometidas, no âmbito das suas competências.